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Código de conduta

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O Código de Conduta Ambiental da Marina Kauai é uma Norma Regulamentar específica que objetiva à conservação dos ecossistemas presentes na marina e áreas sensíveis e protegidas de seu entorno, como também, a busca constante da excelência ambiental, através da elaboração de regras de conduta sustentáveis para o uso dos equipamentos e espaços da marina, aplicando-se a todos os usuários, proprietários de embarcações,
tripulantes, prestadores de serviços e público em geral, os quais deverão se comprometer a preservar a qualidade da água do mar e do ar, cumprindo sempre todas as exigências das melhores práticas para instalações marinhas.

2. DA GESTÃO DE RESÍDUOS E COLETA SELETIVA

2.1 Todo o lixo sólido produzido pelos usuários deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados e descartado nos recipientes específicos presentes nas dependências da marina, levando em consideração a classificação de: orgânico, reciclável e resíduo perigoso Classe I, sendo que quaisquer dúvidas referentes ao descarte deverão ser sanadas junto à Administração.

2.2 Todo e qualquer tipo de resíduo liquido gerado pela embarcação ou derivado da execução de algum serviço, tais como óleo usado, fluido hidráulico, combustíveis, etc., deverão ser descartados nos reservatórios destinados à resíduos Classe I, sendo que quaisquer dúvidas referentes ao descarte deverão ser sanadas junto à administração.

2.3 Fica proibido lançar no mar material inservível, resíduos, material contaminado, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária.

2.4 É obrigatório o contratante e/ou preposto manter limpo o porão da embarcação, evitando assim, que resíduos oleosos ou de combustíveis sejam lançados, pelas bombas de porão, no pátio ou no perímetro aquático da marina.

2.5 Todo porão deverá ser drenado em local apropriado, não poluindo o meio ambiente.

2.6 A marina disponibilizará a seus usuários um serviço móvel de drenagem de resíduos líquidos, de forma a facilitar e agilizar os processos de limpeza dos porões e tanques sépticos das embarcações, sendo estes serviços cobrados à parte conforme tabela de preços vigente.

2.7 Vazamentos de óleo ou detritos que venham a ocorrer oriundos de embarcações atracadas em vagas molhadas, deverão ser imediatamente comunicados a administração, para a adoção das medidas emergenciais cabíveis, ressalvando que o contratante terá integral e exclusiva responsabilidade pela ocorrência, suportando toda e qualquer penalidade que venha a ser imposta por órgãos ambientais em decorrência do fato.

2.8 Qualquer ocorrência relativa a vazamento de gás, óleo ou outro material perigoso deverá ser informada imediatamente à administração.

2.9 Pilhas e baterias usadas deverão ser descartadas de forma apartada dos demais resíduos em recipiente específico presente na sala da administração.

3. DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA E LAVAGEM DAS EMBARCAÇÕES

3.1 As mangueiras utilizadas na lavagem das embarcações deverão obrigatoriamente possuir dispositivos de fechamento automático a fim de se evitar desperdício de água.

3.2 A lavagem das embarcações deverá ser realizada com produtos que possuam o menor potencial ofensivo ao meio ambiente, sempre buscando as melhores práticas e tecnologias disponíveis no mercado e a quantidade usada deve ser a mínima possível.

4. DAS ÁREAS SENSÍVEIS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

4.1 A Marina Kauai encontra-se inserida entre a serra e o mar, cercada por costões rochosos e pelo bioma da Mata Atlântica, uma das áreas mais ricas em biodiversidade de todo o planeta e também uma das mais ameaçadas, cabendo a todos promover a utilização de seus ecossistemas com a devida responsabilidade ambiental, em especial com relação aos costões rochosos, manguezais e restingas.

4.2 No entorno da marina podemos encontrar 4 modalidades de Unidades de Conservação, cujas características, usos e restrições, apresentam-se melhor detalhadas em nosso site e no mural de informações que fica exposto junto à administração. São elas:

a) Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte – APAMLN;
b) Estação Ecológica de Tupinambás;
c) ESEC Tupinambás. Parque Estadual da Ilha Anchieta;
d) PEIA: Parque Estadual da Serra do Mar – PESM.

5. DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DIVERSAS

5.1 Obrigatório uso de equipamentos de proteção individual na realização de serviços;
5.2 Obrigatório uso de tomada de cais conforme padrão da marina;
5.3 Proibido pescar nas unidades de conservação;
5.4 Proibido pescar nas áreas de píer e vagas molhadas;
5.5 Proibido soltar fogos de artifício no interior da marine e píers;
5.6 Proibido som alto nas áreas de vagas molhadas e poitas;
5.7 Proibido transitar com combustíveis.

6. DAS PENALIDADES E MULTAS

6.1 Atos predatórios ou poluidores serão passiveis de punição e multas a serem fixadas pela marina, conforme previsto no Capítulo 28 do Regimento Interno.

Esclarecimentos e sugestões favor entrar em contato com nossa administração.

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